Revista do Direito | |
Formulação de decisões administrativas em matéria de direitos humanos | |
Eduardo Biacchi Gomes1  Pedro Henrique Brunken Flores2  | |
[1] Centro Universitário Autônomo do Brasil - Programa de Mestrado em Direito;Mestre em Direitos Fundamentais e Democracia pelo Centro Universitário Autônomo do Brasil – UNIBRASIL. Bacharel em Direito UnC/Mafra. Integrante do Núcleo de Pesquisa em Direito Constitucional – NUPECONST/UNIBRASIL. Bolsista CAPES.; | |
关键词: administração pública; direitos humanos; controle de convencionalidade; poder judiciário; políticas públicas; | |
DOI : 10.17058/rdunisc.v1i57.11831 | |
来源: DOAJ |
【 摘 要 】
Na contemporaneidade os direitos humanos possuem um papel fundamental no mundo. Através da sua concepção contemporânea, mais especificamente após a metade do século XX, eles – direitos humanos – ganharam força com o seu discurso de proteção aos direitos do homem, elencando o princípio da dignidade da pessoa humana como pedra angular de todos os sistemas jurídicos efetivamente preocupados com o bem-estar dos cidadãos. Nesse sentido, então, os Estados de Direito encontram-se vinculados à atividade de proteção e realização de tais direitos, devendo buscar sempre os melhores meios para atingir estes fins. É nesse sentido que o presente trabalho possui seu mote. Busca-se demonstrar, através, da análise do instituto do controle de convencionalidade pelos Tribunais a sua aplicabilidade e utilização também pela Administração Pública brasileira na formulação de políticas públicas, de tal sorte que as decisões administrativas levem em conta, para além das leis escritas e das normas e princípios constitucionais trazidos pela Constituição de 1988, os dispositivos constantes nos tratados e convenções internacionais de direitos humanos, garantindo, assim, decisões justas e de acordo com os anseios da modernidade. Para atingir tal fim, portanto, a pesquisa foi realizada através de levantamento bibliográfico sobre o tema, valendo-se do método dedutivo
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