UFSM Curso de Direito. Revista Eletronica | |
PRINCÍPIOS NO PÓS-POSITIVISMO E NO NEOCONSTITUCIONALISMO | |
article | |
María Mercedes Rodríguez Fontán Luchino1  | |
[1] Universidad Nacional de La Plata | |
关键词: Neoconstitucionalismo; Pós-positivismo; Princípios; | |
DOI : 10.5902/1981369471645 | |
学科分类:社会科学、人文和艺术(综合) | |
来源: Universidade Federal de Santa Maria * Departamento de Direito | |
【 摘 要 】
O objetivo deste trabalho é apresentar os problemas que surgem dos paradigmas do pós-positivismo como neoconstitucionalismo. Estes são constituídos pela relação entre Direito e moralidade, devido à incorporação dos valores contidos nos Princípios, que estão incluídos tanto na Constituição Nacional como nas Leis infraconstitucionais. Outra das questões abordadas é a aplicabilidade direta dos Princípios, para a qual é necessária uma nova metodologia, que consiste na Lei da ponderação em caso de conflitos entre Princípios. Por conseguinte, estes paradigmas são analisados à luz da metodologia de Pontes de Miranda. Para tal, são feitas observações sobre o conceito de Pós-positivismo e de Neo-constitucionalismo; e sobre o pós-positivismo como processos de adaptação moral, filosófica e jurídica. Assim, conclui-se que estas visões renovadas do sistema jurídico tornam eficaz o axioma da dignidade, fazendo do homem um cidadão.
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