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Revista Espaço Acadêmico
Aspectos sobre a “cifra negra” da delinqüência convencional: numa perspectiva vitimológica
Roberto Galvão Faleiros Júnior1  Marisa Helena D´Arbo Alves de Freitas2 
[1] UNESP - Universidade Estadual Paulista - Faculdade de Ciências Humanas e Sociais;UNESP - Universidade Estadual Paulista;
关键词: Criminologia;    Vitimologia;    Direito Penal;    Tutela;   
DOI  :  
来源: DOAJ
【 摘 要 】

O desenvolvimento da Ciência Penal remonta ao surgimento da própria ciência moderna. As escolas penais cumpriram relevante papel ao debater, por diferentes perspectivas, o fenômeno criminológico. A preocupação com as vítimas, em especial as vítimas de crimes, é histórica e pode ser constatada. No entanto, o surgimento de uma pretensa ciência, com método e objeto determinados, é recentíssimo. De outro lado, a concepção da denominada “cifra negra” tem antecedentes histórico. A preocupação com a compilação de dados e a formulação de estatística passou a ser incorporado às ciências criminais. De qualquer maneira a percepção da “cifra negra” de delitos convencionais, embora seja antiga, apenas é levada em consideração e desenvolvida recentemente. Assim, para a revelação dessas “cifras negras” e conseqüentemente a atuação do Estado de forma preventiva ou até mesmo repressiva em relação a determinados crimes, a oitiva da vítima e seus aspectos podem ser decisivos. Nesse sentido que o estudo da vitimologia pode ser desenvolvido e utilizado para que, com a identificação das razões da não denuncia do crime por parte da vítima, a ocorrência de delitos convencionais seja do conhecimento das autoridades estatais. Esse é um dos diversos aspectos que podem colaborar para sanar o problema da criminalidade. 

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