Revista da Associação Médica Brasileira | |
Análise bioética dos processos de cassação do exercício profissional médico no Estado de São Paulo | |
José Marques Filho1  William Saad Hossne1  | |
关键词: Bioética; Má conduta profissional; Cassação de licença; Processo ético-profissional; Bioethics; Malpractice; Revocation license; Ethical professional processes; | |
DOI : 10.1590/S0104-42302008000300013 | |
来源: SciELO | |
【 摘 要 】
OBJETIVO: Analisar, sob o olhar da Bioética, as características dos processos ético-profissionais dos médicos condenados à cassação do exercício profissional no Estado de São Paulo. MÉTODOS: Estudo retrospectivo e descritivo de 41 processos ético-profissionais que resultaram em cassação do exercício profissional de 45 médicos no período de janeiro de 1988 a dezembro de 2004. Todos os processos foram julgados pelo Conselho Federal de Medicina. As seguintes variáveis foram analisadas: origem das denúncias, local de ocorrência dos fatos, tempo decorrido do protocolo da denúncia no Conselho Regional até a decisão final no Conselho Federal de Medicina, penalidade aplicada pelo Conselho Federal de Medicina e decisão judicial, quando impetrada. RESULTADOS: A maior freqüência da origem das denúncias foi a ação ex-officio do Conselho Regional (33,3%), 75,5% dos fatos denunciados ocorreram em instituições privadas; o tempo decorrido até a decisão final no Conselho Federal de Medicina foi em média de oito anos e quatro meses. A decisão de cassação do exercício profissional pelo Conselho Regional foi referendada pelo Conselho Federal de Medicina para 25 médicos (55,5%).Onze profissionais impetraram mandados de segurança na Justiça Federal. Destes, cinco obtiveram a anulação da decisão de cassação do exercício profissional. CONCLUSÃO: Do ponto de vista Bioético, a punição do médico, excluindo-o da atividade profissional é sustentável e necessária para a proteção de seus eventuais pacientes. A vulnerabilidade dos pacientes especificamente, e a sua dignidade, são os referenciais básicos da ação dos Conselhos. Há que se cuidar da formação bioética do médico, através da reflexão e discussão em todo seu processo de formação e aperfeiçoamento, porém, devemos difundir (e aplicar) a bioética em todos os segmentos da sociedade, objetivando sempre a dignidade do ser humano.
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