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Campo Jurídico
Direito Ambiental: Natureza como um Bem da Humanidade ou como Sujeito de Direitos?
Ariel Koch Gomes1 
[1] UniRitter - Lareate International Universities;
关键词: natureza (meio ambiente);    direito ambiental;    teoria da evolução.;   
DOI  :  10.3749/revistacampjur.v1i2.27
来源: DOAJ
【 摘 要 】

O Direito e a sociedade ainda concebem a natureza meramente como objeto, bem comum da população, levando a proteção da natureza, única e exclusivamente, como algo importante para as presentes e futuras gerações de seres humanos. A pesquisa tem por objetivo, portanto, a análise da possibilidade de um paradigma contemporâneo que insira o Direito e o Homem dentro da Natureza em evolução e suas leis. Insere-se a investigação no quadro do debate contemporâneo sobre os problemas ambientais e a relação entre Natureza, Direito e Homem. A hipótese a ser analisada é a de que é possível, com base em teorias contemporâneas, como a Teoria da Evolução através da Seleção Natural de Darwin e de neodarwinistas, propor uma fundamentação para o Direito. A metodologia adotada é a Dialética. O paradigma pós-moderno nega a existência de princípios ou leis que sejam universalíssimos, que interliguem os diversos subsistemas, ou seja, que sejam válidos sempre, em todos os âmbitos, em todos os interstícios e para todas as coisas. E, nessa lógica, o Direito perde a sua racionalidade, fica sem verdades e, assim, qualquer decisão e/ou interpretação é válida. Evidente que sem a Natureza, não há Direito, nem Ética, nem Direito e nem Ser Humano. Consequentemente, deve-se reconhecer a Natureza, que age impondo uma Seleção Natural, como pessoa jurídica. Então, tem-se aqui uma proposta de fundamentação para o Direito de forma que fique inserido na Natureza em Evolução pela Seleção Natural e, assim, coloca a Natureza como sujeito de direitos.

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