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O direito à moradia x Programa Minha Casa Minha Vida
Lorran Kahel Melquiades Santos1  OtávioManoel Marchiori Carazza Vale2 
[1] CESA- Centro de Estudos Superiores Aprendiz;Universidade de Franca;
关键词: Marginalização;    Direito;    Espaço;    São João del-Rei;    Barbacena;   
DOI  :  10.34019/1981-2140.2020.29416
来源: DOAJ
【 摘 要 】

A Constituição Federal de 1988 preconiza, como direito fundamental, o acesso a condições dignas de moradia, dessa forma, ao longo dos anos, foram desenvolvidos inúmeros programas governamentais objetivando conceder acesso a esse direito. Dentre eles, o mais recente, conhecido como Programa minha casa minha vida. Historicamente, as residências de interesse social são situadas nas bordas dos centros urbanos, em zonas de baixo custo de terra e incorporação. Com isso, objetiva-se verificar se o referido programa repete as ações dos anteriores, prejudicando ou não o real sentido do direito a condições dignas de habitar e acessar os serviços públicos. O estudo inicia-se com uma explanação sobre a forma de funcionamento do programa, seus objetivos, formas de atendimento ao público em geral. Posteriormente, passa-se a análise de empreendimentos do programa nas cidades de São João del-Rei e Barbacena, ambas situadas no interior de Minas Gerais, com características diferenciadas em relação aos grandes centros onde as relações de poder e valor da terra tornam-se expressivamente evidentes. A partir disso, pretende-se verificar se o posicionamento desses empreendimentos na mancha urbana garante, de fato, o acesso aos bens de serviço públicos que proporcionam o direito à moradia digna e apropriação da cidade conforme preconizado pela Constituição Federal. Os resultados apontam para um afastamento acentuado dos principais equipamentos públicos tais como, administração pública, hospitais, Unidades Básicas de Saúde e Escolas, tornando necessários os deslocamentos onerosos ao orçamento das famílias de baixa renda, o que elucida uma falsa impressão de concessão de direitos ao acesso a cidade. Concluí-se, portanto, que o combate a valorização das terras nas porções mais centrais das cidades pode proporcionar áreas melhores situadas para empreendimentos desse tipo, facilitando o acesso das camadas populacionais menos abastadas aos bens e serviços necessários para garantir o direito de habitar.

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