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O ilícito e a interferência prejudicial: possibilidade de sobreposição e não necessidade de coexistência para configuração do uso anormal da propriedade
Andrea Lupo1  Everaldo Augusto Cambler2 
[1] ;Professor assistente doutor da Graduação em Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Professor e coordenador do curso de Especialização em Direito Imobiliário no curso de extensão e especialização em Direito do COGEAE, da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Professor Titular do Programa de Pós-Graduação da Universidade Autônoma de Direito de São Paulo – FADISP (Mestrado e Doutorado).;
关键词: propriedade;    anormal;    vizinhança;    ilícito;    abuso;   
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来源: DOAJ
【 摘 要 】

O propósito deste artigo é esclarecer que o ato ilícito ou o abuso de direito não são pressupostos de incidência do uso anormal da propriedade. Demonstrou-se que os deveres dos proprietários ou possuidores decorrentes do direito de vizinhança advém da titularidade da situação jurídica do direito da coisa (ex re) e não da ilicitude do ato praticado. É a partir desta premissa que o trabalho se desenvolve. Didaticamente, optou-se por traçar, através de aplicações práticas colhidas da jurisprudência, as possibilidades de incidência da ilicitude e do uso anormal da propriedade. Identificou-se que podem os institutos subsistirem em uma mesma situação jurídica, sem isso significar necessária simultaneidade de incidência.

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