Prisma Jurídico | |
Deleuze, a lei e a literatura | |
Murilo Duarte Costa Corrêa1  | |
[1] UNICURITIBA / FESP; | |
关键词: Gilles Deleuze; Lei; Literatura; Ontologia; Expressão.; | |
DOI : 10.5585/prismaj.v10n2.3097 | |
来源: DOAJ |
【 摘 要 】
No seio da filosofia deleuziana, o conceito de lei foi problematizado e capturado intensamente a partir de sua relação com a literatura de Proust, Sacher Masoch, Kafka, Melville, com o teatro de Artaud e as filosofias de Platão, Kant e Nietzsche. Para além de conceituar a lei como uma forma pura, vazia, transcendente e culpada, buscamos reconstituir o campo não-filosófico e essencialmente literário a partir do qual Gilles Deleuze cria, à sua maneira, um conceito de lei. Dessa forma, além de analisar de que maneira o filósofo francês utilizou-se de um domínio não-filosófico para criar o conceito, pode-se compreender em que medida o combate à transcendência da lei e do juízo teriam se tornado um potente motor da filosofia deleuziana; para além disso, seria possível entrever, a partir de uma ruptura essencial entre a lei e a literatura, não apenas a ressonância entre conceitos e domínios não-filosóficos, mas a própria abertura potente aos devires, o que faria da literatura uma espécie de máquina de expressão por meio da qual não seria defeso retornar a um vínculo mais profundo e essencial entre ontologia e política.
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