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J2
A APLICAÇÃO DA CEGUEIRA DELIBERADA NO DIREITO PENAL E A INDEVIDA UTILIZAÇÃO COMO EQUIPARAÇÃO OU REFORÇO AO DOLO EVENTUAL
Francis Rafael Beck1 
[1] Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS;
关键词: Cegueira deliberada. Instruções do avestruz. Dolo eventual.;   
DOI  :  10.29073/j2.v3i1.281
来源: DOAJ
【 摘 要 】

A cegueira deliberada (willful blindness) justifica a responsabilização criminal subjetiva nos casos em que o indivíduo se coloca deliberadamente em uma situação de desconhecimento acerca de determinado fato, já antecipadamente visando furtar-se a eventuais consequências futuras da sua conduta na esfera penal. Nos termos do Model Penal Code norte-americano, a exigência do conhecimento (knowingly) é satisfeita pelo conhecimento da alta probabilidade de sua existência. Disseminada para outros sistemas jurídico-penais (especialmente de tradição distinta da commom law), a cegueira deliberada tem sido utilizada de forma indevida, ora como equiparação (ou substituição) ao dolo eventual, ora como reforço à sua configuração (especialmente nos casos de ausência de prova acerca de seus elementos identificadores), sem maiores reflexões quanto ao seu uso, fundamentação e consequências. Dessa forma, pune-se uma conduta que, por si só, não configura nenhuma modalidade legal de dolo e tampouco indica a existência de algum déficit de punibilidade que deva ser suprido pela cegueira deliberada.

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