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Revista Controle
Proposta de Adoção de Homologação de Produtos e Marcas no Âmbito dos Pregões Eletrônicos do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Flaiton Teixeira Colombo1 
[1] Analista Judiciário – Área Administrativa e Pregoeiro, lotado no Departamento de Compras do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Bacharel em Administração de Empresas pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS) e graduando em CiênciasEconômicas pela Universidade Federal do Estado do Rio Grande do Sul (UFRGS).;
关键词: Qualificação de Fornecedores. Homologação de Produtos e Marcas. Princípio da Eficiência. Pregão Eletrônico. Aquisições Públicas.;   
DOI  :  10.32586/rcda.v14i2.340
来源: DOAJ
【 摘 要 】

análise dos pregões eletrônicos realizados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul em 2014 e 2015 evidenciou a excessiva duração dos certames licitatórios nos quais exigiam-se amostras e/ou laudos como condição para a aprovação dos produtos ofertados. Essa constatação, que contraria a essência do pregão eletrônico, que é a de ser uma modalidade de licitação mais célere, além de causar prejuízos ao Tribunal de Justiça, sobretudo de ordem financeira, suscitou como solução a proposta de implementação da homologação de produtos e marcas no âmbito dos pregões eletrônicos, notadamente para aqueles produtos que representam o maior volume de compras anuais. A homologação de produtos e marcas apresenta-se, no âmbito da Administração Pública, como uma das principais ferramentas disponíveis para a melhoria dos processos de compras públicas, traduzindo-se na aplicação concreta do princípio da eficiência. Ela permite a qualificação permanente dos fornecedores e internamente propicia a revisão contínua de processos, tornando a área de compras fundamental para o cumprimento dos objetivos organizacionais. Trata-se de ferramenta de fácil aplicação e que oferece ganhos substanciais de qualidade, redução de custos e melhoria na gestão de estoques.

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