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A hormonioterapia em adolescente diagnosticado com disforia de gênero como reflexo do direito ao desenvolvimento da personalidade
Ana Paola de Castro e Lins1  Joyceane Bezerra de Menezes1 
[1] UNIFOR;
关键词: autonomia;    adolescente;    disforia de gênero;    capacidade civil;    discernimento;   
DOI  :  
来源: DOAJ
【 摘 要 】

A legislação utiliza primordialmente o critério etário para modular a capacidade de exercício relativamente aos atos da vida civil e, consequentemente, a faculdade de decidir sobre assuntos de natureza patrimonial e existencial, indistintamente. Não obstante, há determinadas decisões que, por serem pertinentes ao desenvolvimento da personalidade e à construção da identidade, também são albergadas pelos direitos humanos e fundamentais, constituindo, ainda, escolhas indisponíveis e intransmissíveis. Atentando para isso, a pesquisa analisa a existência e os limites da autonomia do adolescente nos atos de disposição do próprio corpo e a sua tensão com a heteronomia do Estado e dos pais na dicção do que seja o seu melhor interesse. Compreende-se que o corpo integra a personalidade, constituindo interesse protegido no plano dos direitos humanos e fundamentais, de sorte que as decisões que impactem nessa seara não devem ser creditadas a terceiros. Analisa-se a possibilidade de exercício da autodeterminação corporal do adolescente diagnosticado com disforia de gênero (GD). Mais especificamente, aborda-se a relação entre corpo e autonomia, sustentando a terapia hormonal no tratamento de GD como um direito fundamental à saúde. Por fim, são analisadas as normas protetivas da adolescência atinentes à temática, no sentido de verificar que a negativa da hormonioterapia provoca uma lesão aos direitos da personalidade dos adolescentes diagnosticados com GD, por ser incompatível à demanda de proteção e cuidado de que são merecedores, na medida em que isso afeta o seu melhor interesse, sobretudo na seara existencial.

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