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Revista de Investigações Constitucionais 卷:5
Autocontenção à brasileira? Uma taxonomia dos argumentos jurídicos (e estratégias políticas?) explicativo(a)s do comportamento do STF nas relações com os poderes majoritários
José Mário Wanderley Gomes Neto1  Flavia Danielle Santiago Lima2 
[1] PPGD da Universidade Católica de Pernambuco (Brasil) eCentro Universitário CESMAC (Brasil);
[2] Universidade de Pernambuco Universidade Federal de Pernambuco;
关键词: controle de constitucionalidade;    judicialização;    supremo tribunal federal;    autocontenção;    taxonomia dos argumentos jurídicos.;   
DOI  :  10.5380/rinc.v5i1.55990
来源: DOAJ
【 摘 要 】

Como as cortes justificam sua opção pela autocontenção, isto é, sua escolha expressa ou implícita por não decidir um caso, notadamente na presença de repercussões políticas, favorecendo as instituições majoritárias e preservando os órgãos julgadores de custos políticos indesejáveis? A literatura brasileira sobre a revisão judicial, em Direito e em Ciência Política, debruça-se sobre as noções de ativismo e de autocontenção, estabelecendo seus pressupostos teóricos e analisando os dados que mostram a prática decisória (e omissões) do STF. Inexiste, contudo, um inventário sobre os critérios técnicos utilizados pelo tribunal. Este artigo inova ao oferecer esta leitura: como o STF pode se eximir de julgar? Há argumentos jurídico-processuais que viabilizam esta opção institucional, empregados em sede de controle concentrado e difuso de constitucionalidade por aquele Tribunal. Oferece-se ao leitor, através de uma metodologia exploratória e descritiva do conteúdo das decisões (de natureza autocontida) tomadas pelos membros do Supremo Tribunal Federal, um texto que pretende organizar e categorizar as diversas formas pelas quais o fenômeno institucional da autorrestrição judicial se manifesta na esfera do controle de constitucionalidade.

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