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Jornal Brasileiro de Patologia e Medicina Laboratorial
Investigação do valor da categoria diagnóstica de células epiteliais atípicas, de significado indeterminado, e origem indefinida da nomenclatura brasileira para laudos citopatológicos cervicais
Álvaro Piazzetta Pinto2  Luiz Martins Collaço1  Luiz Roberto Maia1  Lucas Shiokawa1  Thais Glace Tavares1  Kelen Bezerra1  Regina Fronza Gonçalves1 
[1] ,Universidade Federal do Paraná Ciências da Saúde Departamento de Patologia
关键词: Células escamosas atípicas de significado indeterminado (ASCUS);    Células glandulares atípicas de significado indeterminado (AGUS);    Nomenclatura Brasileira para Laudos de Citopatologia Cervical Uterina;    Sistema Bethesda;    Correlação cito-histológica;    Atypical squamous cells of undetermined significance (ASCUS);    Atypical glandular cells of undetermined significance (AGUS);    Brazilian Nomenclature for Reporting Cervical Cytological Diagnosis;    Bethesda System;    Cytohistological correlation;   
DOI  :  10.1590/S1676-24442006000200011
来源: SciELO
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【 摘 要 】

INTRODUÇÃO: Em 2002 a Nomenclatura Brasileira para Laudos de Citopatologia Cervical Uterina foi revisada, sendo criada uma categoria para atipias de significado indeterminado (ASI) e elaborada uma categoria de origem indefinida (ASIOI). Assim como as células atípicas de significado indeterminado de origem escamosa (ASCUS) e as células atípicas de significado indeterminado de origem glandular (AGUS), a categoria diagnóstica ASIOI é controversa. Apesar disso, nenhum estudo nacional anterior a este investigou sua validade. OBJETIVO: Este trabalho tem como objetivo principal investigar a importância da categoria ASIOI. Secundariamente, visa ainda contribuir com a divulgação da Nomenclatura Brasileira para Laudos de Citopatologia Cervical Uterina, através de sua publicação na íntegra. MATERIAIS E MÉTODOS: Este estudo resultou da colaboração de dois laboratórios privados de anatomia patológica e citopatologia. Os casos foram selecionados a partir de arquivos de exames citopatológicos, realizados entre 2000 e 2004, com diagnóstico de ASCUS ou AGUS e seguidos por exame histológico. Foram selecionados e revisados 30 casos, sendo identificados campos citológicos diagnósticos de ASIOI, ASCUS e AGUS. RESULTADOS: Dos 30 casos, 26 foram selecionados para o estudo após revisão citopatológica. Desses, 19 apresentavam apenas campos citológicos com diagnóstico de ASCUS e/ou AGUS, sendo utilizados como grupo-controle. Apenas sete casos continham campos compatíveis com ASIOI, dos quais 4 (57,1%) estavam associados a AGUS; 1 (14,3%) a ASCUS; 1 (14,3%) estava associado a ambos; e 1 (14,3%) não possuía alterações compatíveis com ASCUS e/ou AGUS. DISCUSSÃO: Os casos de ASIOI encontrados mostraram forte associação com a categoria AGUS e com alterações glandulares na histologia. A maior parte dessas correspondeu a alterações reacionais e benignas, exceto por um caso de displasia e um de adenocarcinoma in situ. O diagnóstico de ASIOI é um achado raro e uma cuidadosa revisão da lâmina, na maioria dos casos, resultará no encontro de campos de AGUS. Vale ainda salientar a forte associação desse diagnóstico com áreas de má fixação nos esfregaços. Novos estudos sobre o assunto serão necessários. Com base nos achados do presente estudo, sugerimos que a persistência desse termo deva ser questionada em futuras revisões da nomenclatura nacional para laudos citopatológicos.

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