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Revista Brasileira de Epidemiologia
Bases epidemiológicas do Fator Acidentário Previdenciário
Vilma Sousa Santana1 
[1] ,Universidade Federal da Bahia Instituto de Saúde Coletiva Programa Integrado em Saúde Ambiental e do Trabalhador
关键词: Fator Acidentário Previdenciário;    Alíquotas de contribuição;    Seguro acidentes de trabalho;    Seguridade social;    Seguridade ocupacional;    Accident Insurance Factor;    Occupational taxes;    Occupational injuries;    Occupational disease;    Occupational insurance;    Social insurance;   
DOI  :  10.1590/S1415-790X2005000400013
来源: SciELO
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【 摘 要 】

ANTECEDENTES: O Conselho Nacional de Previdência Social, por meio da Resolução No. 1.236 de 28/4/2004, aprovou uma nova metodologia para definição do valor das alíquotas de contribuição devidas por empresas para o financiamento de benefícios previdenciários relacionados aos riscos do trabalho. Esta metodologia baseia-se em um indicador denominado de Fator Acidentário Previdenciário, FAP, construído a partir do risco epidemiológico, estimado para cada ramo de atividade econômica. Como parte da sua estratégia de validação, o Ministério da Previdência Social decidiu pela avaliação da sua consistência epidemiológica. OBJETIVOS: Nesse estudo analisaram-se os propósitos, as fontes de informação, a natureza das medidas epidemiológicas empregadas e a metodologia da construção desse indicador, identificando-se as suas vantagens e limitações, aplicabilidade e impactos potenciais futuros. MÉTODOS: Análise documental da Resolução No. 1236 e do documento anexo. RESULTADOS: O FAP avança ao se pautar por critérios científicos transparentes que poderão permitir a redução das alíquotas quando houver efetiva melhoria das condições de trabalho, e conseqüentemente, da morbimortalidade entre trabalhadores. Supera as dificuldades relacionadas à definição e registro do nexo causal das doenças do trabalho ao considerá-las em sua totalidade, não se restringido às ocupacionais. Como prevê a redução de alíquotas com a melhoria das condições de saúde dos trabalhadores poderá contribuir para uma mais efetiva atuação dos empregadores na prevenção. CONCLUSÕES: É necessário o acompanhamento contínuo e sistemático da aplicação do FAP, com ampla participação da sociedade, revisando-o e ajustando-o aos diferentes cenários econômicos, sociais e de saúde do País, atentando-se para o seu impacto sobre a arrecadação e contas da Previdência Social.

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