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Revista de Saúde Pública
Mecanismos de microrregulação aplicados por operadoras de planos de saúde sobre hospitais privados
Maria Alicia Domínguez Ugá1  Miguel Murat Vasconcellos1  Sheyla Maria Lemos Lima1  Margareth Crisóstomo Portela1  Silvia Gerschman1 
[1] ,Fundação Oswaldo Cruz Escola Nacional de Saúde Pública Departamento de Administração e PlanejamentoRio de Janeiro RJ ,Brasil
关键词: Saúde Suplementar;    Sistemas Pré-Pagos de Saúde;    Serviços Contratados;    Serviços Hospitalares;    Hospitais Privados;    Supplemental Health;    Health Maintenance Organizations;    Contract Services;    Hospital Services;    Hospitals;    Private;    Salud Complementaria;    Sistemas Prepagos de Salud;    Servicios Contratados;    Servicios Hospitalarios;    Hospitales Privados;   
DOI  :  10.1590/S0034-89102009005000053
来源: SciELO
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【 摘 要 】

OBJETIVO: Analisar os mecanismos de microrregulação aplicados pelas operadoras de planos de saúde nas práticas de gestão da clínica e de qualificação assistencial em hospitais prestadores de serviços. MÉTODOS: Estudo transversal realizado em inquérito de abrangência nacional, cujo universo foi constituído pelos hospitais prestadores de serviços às operadoras de planos de saúde em 2006. Foi construída uma amostra de 83 unidades, estratificada segundo macrorregião do Brasil e tipo de hospital. Os dados foram obtidos por meio de aplicação de questionário em entrevista aos dirigentes dos hospitais. RESULTADOS: A microrregulação que as operadoras de planos de saúde exercem sobre os hospitais em termos da qualificação da assistência foi muito baixa ou quase nula. A atuação das operadoras foi majoritariamente destinada ao intenso controle da quantidade de serviços utilizados pelos pacientes. Os hospitais que prestavam serviços a operadoras de planos de saúde não constituíam micro-sistemas de saúde paralelos ou suplementares ao Sistema Único de Saúde (SUS). Observou-se que os prestadores hospitalares privados eram majoritariamente vinculados ao SUS. Entretanto, não pertenciam à rede alguma de prestadores privados, ainda que fossem objeto de forte regulação da utilização de seus serviços, exercida pelas operadoras de planos de saúde. A intervenção das operadoras de planos de saúde enquanto gestoras de sistemas de cuidado foi incipiente ou quase ausente. Aproximadamente a metade dos hospitais declarou adotar diretrizes clínicas, enquanto apenas 25,4% afirmaram exercer a gestão da patologia e 30,5% mencionaram a gestão dos casos. CONCLUSÕES: As relações contratuais entre hospitais e operadoras de planos de saúde se constituem em contratos meramente comerciais com pouca ou nenhuma incorporação de aspectos relativos à qualidade da assistência contratada, limitando-se, em geral, a aspectos como definição de valores, de prazos e procedimentos para pagamento.

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