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Revista de Administração Pública
Impairment no setor público: particularidades das normas nacionais e internacionais
Luiz Nelson Guedes De Carvalho1  Patrícia De Souza Costa2  Alan Teixeira De Oliveira1 
[1] ,USP FEA Programa de Pós-Graduação (Doutorado em Ciências Contábeis)Uberlândia MG ,Brasil
关键词: Impairment;    Ipsas;    Gasb;    fair value;    impairment;    Ipsas;    Gasb;    fair value;   
DOI  :  10.1590/S0034-76122010000400005
来源: SciELO
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【 摘 要 】

O impairment no setor público tem sido pouco discutido no meio acadêmico. Os órgãos normatizadores têm publicado pronunciamentos sobre o assunto, enquanto muitas dúvidas surgem e permanecem sem resposta. Diante disso, este artigo analisa as particularidades de normas nacionais e internacionais balizadoras do impairment no setor público: o Gasb 42, os Ipsas 21 e 26 e a NBC T 16.10. Foram analisados aspectos relacionados ao conceito de impairment, à periodicidade de aplicação do teste, para quais ativos deve ser aplicado e o processo de reconhecimento, mensuração e evidenciação da perda por impairment. As principais divergências entre os pronunciamentos são: o Gasb 42 está baseado em princípios e não em regras; os critérios utilizados pelo Gasb 42 para cálculo do fair value são semelhantes àqueles usados pelos Ipsas 21 e 26 para cálculo do valor em uso; o valor de reposição é usado para cálculo do fair value no Gasb 42 e o valor de saída nos Ipsas; apenas o Ipsas 26 utiliza a figura da unidade geradora de caixa; o Gasb 42 não admite a reversão da perda por impairment e os Ipsas não se aplicam a bens reavaliados. Apesar da NBC T 16.10 já estar em vigor no Brasil, todos os ativos públicos e a depreciação precisam ser reconhecidos e mensurados antes da aplicação dessa norma

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