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Revista Brasileira de Politicas Publicas
A educação formal para o consumo é garantia para uma presença refletida do consumidor no mercado? Uma análise com base na behavioral law and economics (economia comportamental)
Edson Mitsuo Tiujo^21  Marcia Carla Pereira Ribeiro^12 
[1] Pontifícia Universidade Católica / PR Universidade Estadual de Maringá / PR^2;Pontifícia Universidade Católica / PR Universidade Federal do Paraná / PR^1
关键词: Direito à educação;    Direito do consumidor;    Economia comportamental;    Heurísticas e vieses;   
DOI  :  10.5102/rbpp.v8i2.5266
学科分类:社会科学、人文和艺术(综合)
来源: Centro Universitario de Brasilia
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【 摘 要 】

O Código do Consumidor, para além do direito a informação (art. 6º, III), previu o direito básico à educação (art. 6º, II), como forma de assegurar a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações. O artigo analisa esse direito básico pela metodologia da Análise Econômica do Direito, notadamente, pela vertente da economia comportamental. Verifica se a educação formal tem o condão de influir na alteração de comportamento do consumidor, proporcionando-lhe um maior poder de reflexão. Partindo-se do pressuposto de que a melhor forma de aprendizagem do consumidor é pelos erros cometidos no passado (experiência) e que as distorções cognitivas (heurísticas e vieses) são invencíveis, mesmo diante de ostensiva informação e educação, os behavioristas parecem não crer na educação formal, como o meio primordial para amenizar a limitação da racionalidade.

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